Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriojh.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

23 janeiro 2026

Escritório JH

Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo

A LC 227/26, segunda parte da regulamentação da reforma tributária, modificou dispositivos do decreto 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal Federal, e redefiniu prazos e critérios de contagem aplicáveis a atos do contencioso tributário.

Uma das principais mudanças foi a fixação do prazo para a apresentação de impugnação, que passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis. Pela nova redação do art. 15, a defesa deve ser apresentada ao órgão preparador nesse período, contado da intimação da exigência, com a documentação que a fundamenta. A lei também passou a prever, no art. 10, V, que a intimação trará a determinação para cumprir ou impugnar a exigência dentro de 20 dias úteis.

O mesmo prazo de 20 dias úteis foi estabelecido para o recurso voluntário: o art. 33 dispõe que, da decisão, caberá recurso total ou parcial dentro de 20 dias úteis, contados da ciência.

A LC 227/26 também trouxe regras gerais de contagem. Pelo novo art. 5º, os prazos previstos no decreto serão contados, como regra, em dias corridos, salvo se houver disposição em contrário, e com a exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.

Apesar das mudanças, alguns prazos permanecem em dias corridos, como o de 30 dias para manifestação de inconformidade em casos de não homologação de compensação.

Prazos suspensos

Além disso, foi criada a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual também não serão realizadas sessões de julgamento no órgão indicado no decreto (art. 5º-A). Quando não houver prazo expressamente previsto, o decreto passa a estabelecer prazo subsidiário de 10 dias úteis para a prática do ato, tanto pelo sujeito passivo quanto pela Fazenda Pública (art. 5º-B).

Validade

Em outra frente, o texto alterou o art. 7º, § 2º, prevendo que certos atos mencionados no dispositivo terão validade por 90 dias, prorrogáveis sucessivamente por igual período mediante novo ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

Por fim, a lei incluiu um prazo específico para hipóteses ligadas à CBS: o art. 37, § 5º estabelece que, em contencioso relativo à contribuição, o recurso especial será cabível apenas em relação à legislação específica da CBS e deverá ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência do acórdão.

Alerta

Com as alterações, o processo administrativo fiscal passa a exigir mais cautela na contagem e no controle de prazos, já que a nova sistemática combina dias corridos como regra geral com dias úteis em atos centrais, além de manter outras hipóteses com critérios distintos. Esse desenho pode tornar o rito mais suscetível a dúvidas e erros de contagem, sobretudo em rotinas de alto volume e em casos complexos, reforçando a necessidade de atenção redobrada na gestão de intimações e na organização das medidas de defesa.

Evento

 

Dúvidas referentes à reforma tributária serão sanadas no evento Reforma Tributária 2026: LCs 214 e 227, notas técnicas, regulamento e portaria, realizado pelo Migalhas em 26 de fevereiro. Inscreva-se aqui.


Fonte: Migalhas

Voltar para notícias