20 janeiro 2026
Escritório JH
MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar DAS ou declarar renda?
Muitos trabalhadores autônomos optam por abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para formalizar suas atividades, reduzir a carga tributária e garantir acesso aos benefícios da Previdência Social. No entanto, entre os mais de 12 milhões de MEIs registrados no país, há realidades distintas: enquanto alguns mantêm faturamento regular, outros faturam pouco e uma parcela significativa permanece sem faturamento ou inativa.
Essa situação gera dúvidas recorrentes entre os microempreendedores, especialmente sobre a obrigatoriedade do pagamento do DAS mensal e da entrega da declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mesmo sem movimentação financeira, as regras estabelecem obrigações que precisam ser observadas.
MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?
Sim. O pagamento do DAS mensal é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado qualquer movimentação financeira no período. A contribuição mensal é o que garante que o CNPJ permaneça ativo, independentemente do volume de faturamento ou da ausência total de receitas.
O valor movimentado pelo empreendedor — ou mesmo a inexistência de faturamento — não altera essa obrigação. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o pagamento do DAS é necessário para a manutenção do enquadramento como MEI e para a preservação dos direitos previdenciários vinculados ao regime.
A única exceção ocorre quando o CNPJ está com status de “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas. Nessa situação, o CNPJ deixa de existir e não há mais obrigação de pagamento do DAS a partir da data da baixa.
Falta de pagamento pode gerar multas e outras consequências
A crença de que a ausência de faturamento ou a inatividade do MEI elimina a necessidade de pagar o DAS é um erro comum. Deixar de cumprir essa obrigação pode resultar em juros e multas por inadimplência, além de consequências mais graves.
Entre os riscos estão o cancelamento do CNPJ MEI e a inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, o que pode gerar restrições e dificultar o acesso a crédito e a outros serviços.
MEI inativo também precisa entregar a declaração anual
Além do pagamento mensal, a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é obrigatória, mesmo para o MEI que esteve inativo ou sem faturamento durante todo o ano-calendário.
Nesses casos, o preenchimento é simples. Se não houve qualquer movimentação financeira no período, basta informar o valor de R$ 0,00 na declaração. Ainda assim, a entrega dentro do prazo é indispensável para manter a regularidade do CNPJ.
Prazo para entrega da DASN-SIMEI
O prazo para envio da declaração anual já está em andamento. O MEI tem até o dia 31 de maio para transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior. O descumprimento desse prazo gera multa automática, mesmo quando não houve faturamento.
Além da penalidade financeira, a omissão pode deixar o CNPJ em situação irregular, o que impede a emissão do DAS, o parcelamento de débitos, o acesso a benefícios previdenciários e a emissão de certidões, entre outras restrições.
Baixa do MEI pode ser alternativa em caso de inatividade
Para quem não pretende retomar as atividades, a baixa definitiva do MEI pode ser a melhor opção. Com o encerramento do CNPJ, o empreendedor fica dispensado de obrigações futuras, como o pagamento mensal do DAS e a entrega de declarações nos anos seguintes.
No entanto, a baixa não elimina débitos anteriores. Eventuais pendências de DAS ou multas continuam sendo devidas e precisam ser regularizadas.
Regularidade evita problemas futuros
Mesmo sem faturamento, manter o MEI regular é essencial para evitar penalidades e transtornos. O cumprimento das obrigações mensais e anuais garante a continuidade do CNPJ, o acesso aos benefícios previdenciários e a regularidade fiscal do empreendedor.
Fonte: Contábeis