Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriojh.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

05 dezembro 2025

Escritório JH

CBS/IBS: Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias para 1º de janeiro de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram nesta terça-feira (2.dez.2025) as novas orientações para a implementação dos impostos criados pela reforma tributária: o IBS e a CBS.

 

Obrigações para janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter as seguintes obrigações:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS, separados por operação, conforme regras e leiautes definidos nas Notas Técnicas de cada modelo de documento;
  • Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que forem disponibilizadas, seguindo as orientações e leiautes estabelecidos no Documento Técnico correspondente;
  • Apresentar as declarações e/ou documentos fiscais relativos às plataformas digitais, também quando disponibilizados, de acordo com as regras e leiautes definidos no Documento Técnico aplicável.

 

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS e serão autorizados conforme as regras estabelecidas nas respectivas Notas Técnicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;

O contribuinte que não conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Alguns modelos de documentos fiscais eletrônicos já têm leiautes concluídos, mas ainda sem data de entrada em vigor. É o caso da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), da NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e do BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). As datas de início para cada um deles serão definidas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Outros modelos ainda estão em fase de elaboração. A NF-e Gás, por exemplo, terá seu leiaute e vigência estabelecidos posteriormente, também por meio de nota técnica ou ato conjunto.

O mesmo vale para a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que está sendo desenvolvida para setores como instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência. Fatos geradores que hoje não exigem documentos fiscais, mas que passarão a ter emissão obrigatória com destaque de IBS e CBS, seguirão o mesmo procedimento.

 

Plataformas digitais terão regras próprias

As plataformas digitais também passarão a prestar informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio. O modelo de declaração, seus leiautes e a data de vigência serão definidos em norma conjunta do CGIBS e da Receita Federal.

 

Contribuintes ficam dispensados do recolhimento

Como 2026 será o primeiro ano de testes dos novos tributos, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas, como a emissão de documentos fiscais com os novos campos, estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa também vale para contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida para suas operações.

 

Compensação de benefícios fiscais do ICMS

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuem benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS poderão iniciar os pedidos de habilitação para futuros créditos de compensação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Os requerimentos deverão ser enviados pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no SISEN. Será necessário preencher um pedido para cada benefício passível de compensação.


Fonte: Reforma Tributária

Voltar para notícias