Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriojh.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

20 novembro 2025

Escritório JH

Reforma Tributária: Especialista alerta para “erro fatal” em estruturas societárias e logísticas

A iminente implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pilares da Reforma Tributária brasileira, exige uma reavaliação urgente das estruturas societárias e logísticas das empresas. Segundo Roberto Rached Jorge, sócio do escritório IWMelcheds, mestre em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC-SP, a inação ou a manutenção de modelos antigos pode se configurar como um “erro fatal” com impacto direto na competitividade e na margem de lucro. O especialista alerta que o maior erro que as empresas podem cometer é manter estruturas pensadas para a tributação na origem, ignorando o impacto financeiro da nova regra do destino. Ele detalha a mudança na dinâmica de custos.

“Isso pode gerar perda de margem, acúmulo de créditos e contratos desatualizados, deixando a empresa menos competitiva durante a transição. O custo da mercadoria ou serviço para o comprador, a partir da vigência da CBS e do IBS, deverá ser o custo líquido dos créditos de CBS e IBS, e não o custo bruto, tendo em vista que esses tributos compõem o preço, mas são crédito imediato para o adquirente”, explica Roberto Rached Jorge.

O advogado também destaca a atenção necessária à dinâmica de créditos na transição do PIS/COFINS para a CBS. “As empresas sujeitas ao regime cumulativo ou monofásico do PIS e COFINS terão, com a CBS, o aproveitamento de créditos. Contudo, a aquisição de produtos e serviços de pessoas físicas ou empresas do Simples Nacional não gerarão créditos, ou gerarão créditos menores. Isso deverá ser levado em conta na precificação e comparabilidade de preço nas aquisições”, ressalta.

 

O fim da lógica logística do ICMS

A mudança mais drástica se dará com o IBS, que unificará o ICMS e o ISS. O advogado destaca que os planejamentos logísticos hoje calcados na busca por alíquotas menores de ICMS na origem (como a criação de centros de distribuição em estados específicos) não farão mais sentido com a entrada do IBS.

“Com a entrada do IBS, a alíquota de destino será a mesma em todo o país. Logo, os planejamentos hoje existentes, tais como centros de distribuição em locais com alíquotas menores de ICMS, não mais farão sentido. Estruturas logísticas atuais, que foram criadas com base em planejamento tributário do ICMS, precisarão ser revistas o quanto antes. Isso influenciará a modificação de cadeias logísticas inteiras, que terão uma nova lógica tributária”, afirma o sócio do IWMelcheds. Ele complementa: “O quanto antes for pensada a nova sistemática de tributação no destino, proveniente do IBS, mais eficientes serão as novas operações.”

 

Reestruturação Societária: fusões e holdings em foco

A Reforma Tributária também impacta diretamente a organização interna dos grupos empresariais. A CBS, ao estabelecer um modelo único não cumulativo, torna menos eficiente a divisão de operações em empresas sujeitas ao Lucro Real e Lucro Presumido dentro do mesmo grupo.
 

“Operações atualmente divididas em empresas sujeitas a regime do Lucro Real e Lucro Presumido terão uma eficiência muito menor com a entrada da CBS em 2027. Isso porque o Lucro Presumido se beneficia principalmente do PIS e COFINS cumulativo, com alíquota menor e não aproveitamento de créditos. Com a CBS, essa lógica cai, havendo um único modelo não cumulativo. A fusão de unidades de negócios poderá trazer ganhos de sinergia e economia de custos não tributários”, pontua Rached Jorge.

Por outro lado, a constituição de Holdings para compartilhamento de custos intragrupo ganha maior segurança jurídica. Na dinâmica atual de PIS e COFINS, há muitas discussões sobre a validade desses créditos. Com a CBS, o creditamento amplo trará maior solidez a esse modelo de gestão de custos.


Fonte: Jornal Contábil

Voltar para notícias