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17 novembro 2025

Escritório JH

Lucro Presumido: como funciona o regime e quais empresas podem optar

O Lucro Presumido é um regime tributário federal que permite às empresas calcular IRPJ e CSLL com base em um percentual fixo de presunção de lucro, definido pela Receita Federal. O modelo, utilizado por companhias que faturam até R$ 78 milhões anuais, funciona por meio da aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta trimestral e reflete uma alternativa simplificada às regras do Lucro Real, especialmente para negócios com margens de lucro maiores que os índices presumidos.

 

O que é, quem pode aderir e como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que desejam uma sistemática simplificada para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O modelo presume que uma porcentagem da receita bruta corresponde ao lucro da empresa, substituindo o cálculo baseado no lucro real apurado por meio de despesas e receitas.

Esse regime é utilizado por companhias que não ultrapassaram R$ 78 milhões de faturamento no ano-calendário anterior e que não exercem atividades obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real. No Brasil, sua adoção é comum entre negócios que buscam previsibilidade, menor complexidade operacional e regras fixas para cálculo de impostos.

 

Como funciona o regime de Lucro Presumido

O cálculo do Lucro Presumido ocorre por etapas previamente determinadas. A empresa apura a receita bruta trimestral e aplica um percentual de presunção definido pela legislação. O resultado dessa aplicação é a base de cálculo presumida, sobre a qual serão calculados o IRPJ e a CSLL.

Os percentuais variam conforme a atividade desempenhada, e outros tributos — como PIS, Cofins, ISS e ICMS — podem incidir sobre as operações, dependendo da natureza do negócio. No caso de PIS e Cofins, a regra geral é a aplicação do regime cumulativo, no qual não há direito a créditos e as alíquotas são menores.

 

Critérios para optar pelo Lucro Presumido

A legislação estabelece condicionantes para adesão ao regime. O principal deles é o limite anual de faturamento: empresas só podem optar pelo Lucro Presumido se tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Para negócios que iniciaram atividades no ano anterior, o limite é proporcional aos meses efetivos de funcionamento.

Além disso, determinadas atividades são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento. Entre elas estão instituições financeiras, empresas de factoring e companhias com receitas ou lucros no exterior. Essas exceções estão previstas na legislação federal, que disciplina o enquadramento obrigatório no Lucro Real.

 

Tributos incidentes no Lucro Presumido

O regime envolve os seguintes tributos principais:

 

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Calculado sobre a base de lucro presumida. A alíquota é de 15% e há adicional de 10% para lucros que excederem R$ 60 mil por trimestre.

 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Apurada com base na mesma presunção utilizada para o IRPJ. Na maior parte dos casos, a alíquota é de 9%.

 

PIS e Cofins cumulativos

Aplicáveis diretamente sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Além desses tributos federais, empresas podem estar sujeitas ao ISS, quando prestam serviços, e ao ICMS, quando comercializam mercadorias ou realizam operações específicas.

 

Alíquotas de presunção no Lucro Presumido

As alíquotas de presunção são os percentuais utilizados para estimar o lucro. No IRPJ, os principais percentuais são:

 

 

 

IRPJ – Percentuais de presunção

  • 8%: venda de mercadorias, atividades industriais, transporte de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.
  • 16%: transportes que não sejam de carga e determinadas atividades de serviços com faturamento anual até R$ 120 mil.
  • 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, consultorias, representação comercial e administração de bens.

 

 

 

CSLL – Percentuais de presunção

  • 12%: atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.
  • 32%: prestação de serviços em geral e intermediação de negócios.
  • A legislação específica determina os percentuais aplicáveis conforme a natureza da operação.
  •  

Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real

O Lucro Presumido difere do Lucro Real principalmente na forma de apuração da base tributável. Enquanto o Lucro Presumido utiliza percentuais fixos sobre o faturamento, o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações legais.

A tabela comparativa do texto original estabelece:

Característica Lucro Presumido Lucro Real
Base de cálculo Percentual sobre a receita bruta Lucro contábil ajustado
Complexidade Menor Maior
PIS/Cofins Regime cumulativo Regime não cumulativo
Uso de despesas Não interfere na apuração Dedutíveis e relevantes
Ideal para Margens maiores que a presunção Margens menores, prejuízos ou exigência legal
Limite de faturamento Até R$ 78 milhões anuais Sem limite

 

 

Quando o Lucro Presumido pode ser vantajoso

O regime tende a ser vantajoso quando a empresa possui margem de lucro superior às alíquotas presumidas e poucas despesas operacionais que poderiam ser dedutíveis no Lucro Real. Por ser um regime mais simples, também é escolhido por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade na apuração tributária.

 

 

 

Vantagens apresentadas no texto original

  • Simplicidade na apuração de IRPJ e CSLL.
  • Alíquotas reduzidas de PIS e Cofins no regime cumulativo.
  • Previsibilidade na carga tributária.
  • Redução de obrigações acessórias mais complexas.
  • Possibilidade de pagar menos imposto quando o lucro real é superior ao presumido.

 

 

 

Desvantagens apresentadas no texto original

  • Falta de dedutibilidade de despesas no cálculo.
  • PIS e Cofins cumulativos, sem créditos.
  • Risco de tributação superior ao lucro real quando margens são menores.
  • Restrição de faturamento.

O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários adotados no Brasil por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade operacional. Sua estrutura baseada em percentuais de presunção permite uma apuração mais simples do IRPJ e da CSLL, embora exija atenção aos limites de faturamento, às atividades permitidas e à análise periódica de margens e custos.

A escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita anualmente, no primeiro pagamento do IRPJ do ano fiscal. Como destacado no texto, a decisão deve considerar simulações e comparações entre regimes para garantir que a opção seja financeiramente adequada à realidade da empresa.


Fonte:

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