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15 setembro 2025

Escritório JH

Tributação de dividendos preocupa setor produtivo e especialistas

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em discussão no Congresso Nacional, reacendeu o debate sobre a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A proposta amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, mas restabelece a cobrança de imposto sobre dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

Se aprovado, o texto definirá alíquota de 10% sobre dividendos sempre que o valor distribuído for igual ou superior a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. A tributação de dividendos no País está extinta desde 1996.

 

Críticas de entidades empresariais

Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP reconheceram que o projeto corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertaram para riscos à competitividade e ao ambiente de negócios.

 

Segundo manifesto conjunto divulgado nesta semana, a medida pode gerar insegurança jurídica, evasão fiscal e aumento da litigiosidade.

As entidades argumentam que as empresas já enfrentam uma carga tributária de 34% sobre o lucro, somando IRPJ e CSLL, além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para elas, a tributação adicional sobre dividendos “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e afeta principalmente micro, pequenas e médias empresas, responsáveis por grande parte da geração de empregos e inovação.

“O governo precisa dar sua parcela de contribuição com redução do gasto público. Não é justo transferir essa conta para o setor produtivo, que já sustenta uma carga pesada”, afirmou Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.

 

Visão de especialistas em Direito Tributário

Para especialistas, o projeto mistura duas agendas distintas: a necessidade de justiça tributária para pessoas físicas e o risco de retrocesso no ambiente empresarial.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP,Thulio Carvalho, explicou:

“Uma coisa é atualizar a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que de fato está defasada e gera aumento indireto de carga. Outra coisa totalmente diferente é criar um imposto sobre dividendos, que não existe hoje e traria mais complexidade sem resolver o problema.”

Ele acrescentou que o mesmo objetivo poderia ser atingido “por meio de ajustes de alíquota no IRPF, sem necessidade de nova incidência sobre dividendos, que acaba punindo a competitividade das empresas brasileiras”.

O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, reforçou a crítica:

“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios.”

 

Possíveis efeitos da aprovação do PL

Caso o PL 1.087/2025 seja aprovado, especialistas apontam três impactos principais:

  1. Insegurança jurídica – abertura de espaço para interpretações divergentes, especialmente em relação à Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
  2. Redução da atratividade do Brasil – possível retração dos investimentos produtivos e diminuição da competitividade internacional.
  3. Aumento da complexidade tributária – solução parcial para a defasagem do IRPF, mas com o risco de criar mais obstáculos ao crescimento econômico.

Na avaliação de advogados e entidades, a proposta corrige uma injustiça fiscal, mas pode gerar efeitos colaterais mais graves ao ambiente de negócios e à competitividade do setor produtivo.

O debate sobre a tributação de dividendos segue no Congresso em meio a pressões de entidades empresariais e especialistas em Direito Tributário. O PL 1.087/2025 propõe ampliar a isenção do IRPF e criar uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês.

 

Enquanto o governo busca formas de ampliar a base arrecadatória e corrigir distorções, o setor produtivo alerta para riscos de insegurança jurídica, evasão fiscal e retração econômica. A decisão final do Legislativo poderá redefinir a política tributária sobre dividendos no Brasil após quase três décadas sem incidência.


Fonte: Contábeis

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