15 setembro 2025
Escritório JH
Emitir o DAS é simples – mas ignorar o pagamento pode sair caro!
Apurar o DAS é essencial para quem está no Simples Nacional, já que reúne vários impostos em uma única guia e facilita o pagamento. Porém, muitas dúvidas sobre o processo ainda geram riscos fiscais e financeiros para os empreendedores.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre apurar o DAS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é guia DAS?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, saiba que a guia DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o boleto que reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que os empreendedores do Simples Nacional devem pagar mensalmente.
O valor da guia é calculado com base no faturamento do mês anterior. Ou seja, isso facilita a vida de quem precisa apurar DAS e manter as obrigações fiscais em dia.
Portanto, empresas de diferentes portes, como MEI (Microempreendedor Individual), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, precisam emitir essa guia.”
2. Quais impostos fazem parte da guia DAS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Assim, ao optar pelo Simples Nacional, as empresas pagam os seguintes impostos por meio da guia DAS:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, aplicado a produtos que passam por um processo de industrialização.
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, usada para financiar a seguridade social, como aposentadorias e saúde.
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que sustenta áreas sociais como saúde e previdência.
- PIS: Programa de Integração Social, destinado ao pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, recolhida para o INSS e usada na manutenção da Previdência Social.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado em operações de venda e prestação de serviços de transporte e comunicação.
- ISS: Imposto sobre Serviços, voltado para empresas prestadoras de serviços, recolhido pelo município.”
3. Como emitir DAS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O DAS do MEI é diferente do DAS pago pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Confira abaixo o passo a passo para emitir o DAS conforme o porte da sua empresa!
Emitir DAS MEI
A fim de emitir o DAS MEI:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
- Insira o CNPJ da sua empresa.
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
- Escolha o ano-calendário e o mês da apuração.
- Clique em “Apurar/Gerar DAS” e escolha a forma de pagamento (boleto ou online).
Emitir DAS para microempresas e empresas de pequeno porte
Para emitir o DAS:
- Acesse o portal do Simples Nacional.
- Insira o código de acesso ou utilize um certificado digital ativo.
- Preencha as informações solicitadas pelo sistema.
- Realize o cálculo do pagamento.
- Emita a guia DAS e prossiga com o pagamento.
Acima de tudo, lembre-se de que o prazo de vencimento da DAS é sempre até o dia 20 do mês seguinte à apuração.”
Fonte: Jornal Contábil