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05 setembro 2025

Escritório JH

Empresas que colaborarem na reconstrução pós-desastres poderão ter isenção fiscal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 217/25, que propõe a concessão de incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. A medida tem como objetivo acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes, permitindo que o setor privado contribua de forma direta para a execução das obras.

O texto estabelece que os gastos das empresas com contratação, coordenação e execução de obras de recuperação fiquem isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses valores poderão ser deduzidos no exercício fiscal em que os investimentos ocorrerem e também nos quatro anos seguintes.

O PL 217/25 prevê que empresas privadas que se comprometerem a executar diretamente obras de reconstrução em áreas afetadas terão direito a deduzir do IRPJ e da CSLL os valores relacionados às despesas com mão de obra, materiais e serviços.

 

A proposta busca criar um ambiente de cooperação entre poder público e setor privado, garantindo maior agilidade na recuperação de regiões afetadas por calamidades naturais. Segundo o texto, a dedução poderá ser aplicada de forma imediata no ano-calendário da realização das obras e prorrogada pelos quatro exercícios subsequentes, ampliando o alcance do benefício tributário.

 

Quem poderá utilizar os incentivos fiscais

Para usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL, as empresas interessadas deverão cumprir requisitos específicos. Entre eles, está a necessidade de apresentar um projeto detalhado das obras de recuperação, que comprove o fornecimento integral dos recursos materiais e da mão de obra necessários à execução.

Além disso, o projeto determina que os custos de serviços e materiais sigam a tabela de referência de preços elaborada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essa exigência tem como objetivo padronizar valores, evitar sobrepreços e assegurar a correta aplicação dos incentivos fiscais.

O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), autor do PL 217/25, argumenta que a iniciativa pode garantir respostas mais rápidas às populações atingidas por desastres naturais.

Segundo o parlamentar, ao permitir que empresas privadas realizem diretamente obras de infraestrutura em regiões devastadas, o projeto oferece uma solução ágil para enfrentar situações em que a reconstrução precisa ocorrer de maneira imediata. Para ele, a utilização de incentivos fiscais torna viável a participação do setor privado, sem comprometer a capacidade financeira das empresas.

 

Benefícios esperados com os incentivos fiscais

A proposta busca atender tanto ao interesse público quanto ao setor produtivo. Para o Estado, o modelo pode resultar em maior rapidez na reconstrução de rodovias, pontes, prédios públicos e outras estruturas essenciais em regiões afetadas. Para as empresas, o benefício fiscal reduz a carga tributária, compensando os investimentos realizados em obras de recuperação.

Outro impacto esperado é o fortalecimento da relação entre poder público e iniciativa privada. O projeto sugere um formato em que a cooperação entre os dois setores gera ganhos coletivos: as comunidades recebem obras necessárias e as empresas obtêm contrapartidas tributárias legítimas.

 

Impactos para a contabilidade das empresas

Do ponto de vista contábil, a proposta exige atenção dos profissionais que atuam na gestão fiscal e tributária. A possibilidade de dedução do IRPJ e da CSLL sobre despesas com obras amplia o leque de incentivos fiscais disponíveis às empresas, mas também exige controle detalhado de gastos, prazos e registros documentais.

Contadores deverão avaliar cuidadosamente a correta aplicação das deduções, garantindo conformidade com a legislação e com os parâmetros definidos pelo Dnit. Isso inclui a elaboração de relatórios claros sobre investimentos em mão de obra e aquisição de materiais, além da manutenção de documentação comprobatória para eventuais fiscalizações.

O PL 217/25 reforça o papel dos incentivos fiscais como instrumento de política pública. Ao reduzir a carga tributária de empresas que colaboram com a reconstrução de regiões afetadas, o governo busca estimular o engajamento do setor privado em situações de calamidade.

Esse modelo já é utilizado em diferentes áreas, como cultura, esporte e inovação, mas, no caso específico da proposta, o foco é direcionado a emergências e desastres naturais. O texto destaca que a utilização desse recurso visa atender às necessidades urgentes de obras estruturais em localidades impactadas.

A aprovação do PL 217/25, caso ocorra, aumentará a responsabilidade dos contadores na gestão de incentivos fiscais. Além do controle de prazos e valores dedutíveis, será necessário orientar empresas sobre a viabilidade de participação em projetos de reconstrução, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária.

Profissionais da contabilidade poderão atuar tanto no planejamento da utilização dos benefícios quanto na fiscalização interna dos custos, assegurando que os gastos atendam aos critérios estabelecidos pelo projeto de lei.

 

Tramitação do PL

O Projeto de Lei 217/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado pelas comissões responsáveis, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário.

A análise do texto ocorrerá nas seguintes comissões permanentes:

  • Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Somente após aprovação em todas essas etapas o projeto poderá ser encaminhado ao Senado. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.

 

Se aprovado, o projeto pode se tornar um marco no uso de incentivos fiscais para resposta rápida a desastres naturais, combinando interesse público e participação empresarial em benefício da sociedade.


Fonte: Contábeis

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