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18 março 2024

Escritório JH

Confira em quais casos a estabilidade no emprego é garantida

A estabilidade no emprego garante a continuidade da relação entre empregador e empregado, protegendo este último contra demissões injustificadas ou arbitrárias. 

Embora a estabilidade seja comumente associada aos servidores públicos ou concursados, ela abrange uma gama diversificada de trabalhadores do setor privado, conforme as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações.

O que é estabilidade no trabalho?

A estabilidade no trabalho, em linhas gerais, oferece uma garantia de continuidade do emprego, impedindo que o trabalhador seja dispensado sem justa causa. 

 

Este respaldo legal é crucial para proteger os direitos e a dignidade dos trabalhadores em um contexto socioeconômico em constante mutação, onde a segurança no emprego desempenha um papel fundamental no bem-estar individual e coletivo.

Tipos de estabilidade no emprego

Diversos tipos de estabilidade estão previstos na legislação brasileira, abrangendo diferentes situações e condições laborais. Alguns dos mais conhecidos incluem:

  • Estabilidade por concurso público: garantia permanente concedida aos servidores públicos até a aposentadoria;
  • Estabilidade gestante: proteção assegurada à mulher grávida, garantindo seu emprego até o 5º mês após o parto;
  • Estabilidade provisória da CIPA: membros eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm direito a estabilidade desde sua candidatura até um ano após o término do mandato;
  • Estabilidade por auxílio-doença acidentário: concede 12 meses de garantia de emprego ao trabalhador após um acidente de trabalho, conforme Lei n.º 8.213/91;
  • Estabilidade por dirigente sindical: impede a dispensa do dirigente sindical desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato;
  • Estabilidade após serviço militar: estabelece que o trabalhador não pode ser demitido por ter cumprido o serviço militar obrigatório, conforme artigo 472 da CLT.

Estabilidade de emprego

Antes da implementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , os trabalhadores contavam com a chamada estabilidade decenal, que os protegia de demissões sem justa causa após dez anos de serviço contínuo na mesma empresa. 

 

Essa estabilidade proporcionava uma segurança significativa aos trabalhadores e contribuía para a estabilidade econômica das famílias.

Com o surgimento do FGTS em 1966, a dinâmica da estabilidade no emprego começou a mudar, tornando-se menos dependente do tempo de serviço e mais associada a situações específicas, como demissão sem justa causa. 

Essa evolução reflete as transformações no cenário trabalhista brasileiro e destaca a importância de adaptação das políticas laborais às necessidades contemporâneas dos trabalhadores.

 

A estabilidade no trabalho desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar dos trabalhadores, garantindo uma relação laboral justa e equilibrada entre empregador e empregado.


Fonte: Contábeis

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